Um sócio atende mais, outro capta mais pacientes, um investiu mais capital na abertura mas os dois dividem o lucro 50/50. Isso costuma terminar em conflito. Veja como estruturar de forma diferente, e por que isso protege a sociedade, não o contrário.

A divisão que parece justa e não é

Duas médicas abrem uma clínica juntas. Cada uma entra com 50% do capital, cada uma tem 50% de participação no contrato social, e o lucro é dividido 50/50 todo mês. No papel, é a divisão mais simples e mais justa que existe.

Três anos depois, uma delas está atendendo 60% mais pacientes que a outra, trouxe a maior parte da carteira através de indicações próprias, e assumiu sozinha a gestão da equipe administrativa. A outra investiu mais capital na reforma inicial do espaço e cuida da parte financeira, mas atende menos horas por escolha pessoal.

A divisão 50/50 que fazia sentido no dia da abertura não faz mais sentido nenhum três anos depois. E é exatamente nesse ponto que a maioria das sociedades médicas começa a rachar não por uma briga grande e visível, mas por um ressentimento que se acumula em silêncio, mês após mês, até que um dos dois decide que não aguenta mais dividir igual o que não é mais igual.

Por que isso é tão comum na medicina especificamente

Sociedades entre médicos têm uma particularidade que sociedades em outros setores não têm sempre: o “produto” da empresa é, em grande parte, o trabalho pessoal e intransferível de cada sócio. Um sócio não consegue simplesmente “produzir mais” contratando mais gente para fazer o trabalho dele ele mesmo precisa estar na sala de atendimento. Isso torna a contribuição de cada sócio muito mais visível e muito mais fácil de comparar do que em um negócio onde o resultado depende de processos e equipe, não da presença direta do dono.

Some a isso o fato de que a maioria das clínicas é aberta entre colegas de faculdade, amigos ou familiares, numa fase em que a relação pessoal é boa e ninguém quer “estragar a amizade” discutindo dinheiro logo na abertura. O contrato social 50/50 nasce como um gesto de confiança  e vira, anos depois, uma fonte de ressentimento que ninguém tem coragem de reabrir.

 

 

O que a lei permite (e quase ninguém usa)

Existe uma suposição equivocada muito espalhada: a de que participação societária e divisão de lucro precisam ser sempre o mesmo número. Não precisam. A legislação brasileira permite distribuição desproporcional de lucros — ou seja, dois sócios podem ter 50% de participação cada um no capital social e, ainda assim, dividir o lucro em proporções diferentes, desde que isso esteja previsto expressamente no contrato social.

Isso abre espaço para estruturas mais realistas:

Dividir uma parte fixa do lucro igualmente entre os sócios (cobrindo o fato de que ambos assumiram o mesmo risco ao abrir a empresa) e uma parte variável de acordo com produção, faturamento gerado ou horas atendidas.

Remunerar de forma diferenciada funções de gestão que um sócio exerce e o outro não administrar a equipe, negociar com convênios, cuidar do financeiro como um pró-labore adicional específico para essa função, separado da distribuição de lucro pela atividade médica.

Reconhecer aporte de capital desigual na abertura através de uma distribuição de lucro proporcionalmente maior para quem investiu mais, por um período determinado, até compensar a diferença.

Nada disso é exótico ou juridicamente frágil é instrumento previsto em lei, formalizado em contrato social, e usado com frequência em sociedades de outras áreas (escritórios de advocacia, consultorias). No setor de saúde, é raro, porque a maioria das clínicas nunca revisou o contrato social depois da abertura.

O erro não é a divisão desigual em si é não ter escolhido isso conscientemente

O ponto central aqui não é dizer que toda sociedade médica deveria migrar para divisão desproporcional. Muitas sociedades funcionam bem com 50/50 simples, porque a contribuição de fato é equivalente e os sócios preferem simplicidade a um contrato mais complexo.

O problema é quando a divisão 50/50 continua existindo por inércia  porque foi assim que começou e ninguém parou para perguntar se ainda faz sentido em vez de continuar existindo porque os sócios revisaram a situação e decidiram, conscientemente, que ainda é a divisão certa.

A diferença entre os dois cenários é enorme. No primeiro, o ressentimento se acumula até explodir. No segundo, mesmo que a divisão continue sendo 50/50, ela é fruto de uma conversa que já aconteceu  o que tira o assunto da categoria de “problema não resolvido” e coloca na categoria de “decisão tomada”.

 

O custo de não conversar sobre isso a tempo

Desfazer uma sociedade médica em conflito é caro em dois sentidos. Financeiramente, envolve avaliação de patrimônio da clínica, negociação de saída, muitas vezes disputa sobre carteira de pacientes e uso do nome fantasia processos que podem levar meses ou anos e consumir uma fração significativa do valor da própria clínica em honorários advocatícios.

Mas o custo maior costuma ser outro: pacientes que ficam no meio de uma disputa entre médicos que atendiam juntos, uma reputação profissional que é construída ao longo de uma carreira e pode ser manchada por uma separação mal resolvida, e um desgaste pessoal que, diferente do financeiro, não tem como ser recuperado depois.

Revisar a distribuição de lucro a cada dois ou três anos ou sempre que a contribuição relativa dos sócios mudar de forma perceptível  custa uma conversa desconfortável e uma reformulação de contrato social. É incomparavelmente mais barato do que o processo de desfazer uma sociedade que chegou ao limite.

A ContConsult ajuda sócios de clínicas médicas a estruturar a distribuição de lucro de forma que reflita a contribuição real de cada um antes que a divergência vire ruptura. Agende uma conversa.

Dois números diferentes de CBS já circulam antes da definição oficial da alíquota, prevista para dezembro de 2026. Entenda de onde vêm essas estimativas, por que nenhuma é definitiva ainda, e o que sua clínica já pode fazer enquanto espera.

O número que está circulando não é oficial e isso importa

Nas últimas semanas, dois percentuais diferentes passaram a aparecer em matérias sobre a Reforma Tributária como possível alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027: 9,21% e 9,43%. Nenhum dos dois é a alíquota oficial. Ambos são estimativas produzidas por caminhos diferentes, antes de a Receita Federal, o TCU e o Senado concluírem o processo formal de definição.

O primeiro número, 9,21%, surgiu de forma indireta. Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, que trata da estimativa de arrecadação do IBS não da CBS. Só que, ao estimar a carga tributária conjunta do novo sistema (IBS + CBS) em 27,91%, atribuindo 18,70 pontos percentuais ao IBS, a matemática simples (a diferença entre os dois números) aponta 9,21% como a fatia implícita da CBS. É um subproduto de cálculo, não uma proposta formal e a própria Receita Federal, ao enviar seu modelo de cálculo ao TCU em setembro de 2026, declarou não ter ainda uma estimativa numérica própria para a CBS.

O segundo número, 9,43%, veio de uma fonte diferente: a ROIT, empresa de tecnologia tributária, divulgou essa projeção com base nas leis complementares que regulamentam a reforma (LC 214/2025 e LC 227/2026) e nas cargas tributárias atuais dos tributos que a CBS vai substituir PIS, Cofins e parte do IPI.

Por que a alíquota ainda não está definida

A definição da CBS segue um rito formal, não uma estimativa de mercado. O cronograma oficial é o seguinte: a Receita Federal enviou seu modelo de cálculo ao TCU em meados de setembro de 2026; o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para calcular a alíquota de referência e enviar ao Senado; o Senado, por sua vez, tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar oficialmente o percentual que vigorará em 2027.

Até essa data, qualquer número 9,21%, 9,43%, ou qualquer outra estimativa que apareça entre agora e dezembro  é projeção, não fato consumado. Vale notar também que, durante 2026, a CBS já está sendo cobrada, mas em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%  usada apenas para calibrar sistemas e mapear a base tributável, não para arrecadação real.

O que isso significa especificamente para clínicas e consultórios médicos

O setor de saúde tem um fator adicional que a maioria das notícias sobre CBS não menciona com o devido peso: a legislação da reforma já prevê alíquota reduzida para serviços de saúde, dentro do IVA Dual. Isso significa que a clínica não vai pagar a alíquota padrão inteira (seja ela 9,21%, 9,43% ou o número que for fixado em dezembro) mas sim um percentual reduzido dessa alíquota, desde que a atividade da clínica esteja corretamente enquadrada para acessar esse benefício.

Esse é o ponto que conecta essa notícia com um tema que já tratamos aqui no blog: a alíquota reduzida da saúde não é automática ela depende de o CNAE e a descrição da atividade da clínica estarem corretamente registrados para justificar o enquadramento. Uma clínica com cadastro genérico corre o risco de, na prática, ficar mais próxima da alíquota cheia do que deveria, independentemente de qual seja o número final definido pelo Senado.

O que fazer enquanto o número não sai

Não faz sentido esperar até dezembro para agir e também não faz sentido reagir a cada estimativa que aparece na imprensa como se fosse definitiva. O caminho mais seguro é:

Trabalhar com uma faixa de cenários, não com um número fixo. Se sua clínica está revisando preços ou projeções financeiras para 2027, use a faixa entre 9,21% e 9,43% (aplicada sobre a base reduzida da saúde, não a alíquota cheia) como referência de planejamento e ajuste quando o número oficial sair em dezembro.

Confirmar que o enquadramento da clínica para a alíquota reduzida está correto, revisando CNAE e descrição de atividade isso importa independentemente de qual seja a alíquota final, porque decide se a clínica paga a alíquota reduzida da saúde ou a alíquota padrão.

Acompanhar a decisão do Senado em dezembro, não a cada estimativa técnica que aparece ao longo do caminho  muitas dessas notícias, incluindo a origem do próprio número 9,21%, nascem de subprodutos de cálculo de outros órgãos, não de decisões.

A ContConsult acompanha o processo de definição da alíquota da CBS e avalia, com antecedência, o impacto real no fluxo de caixa da sua clínica sem esperar dezembro para começar a se preparar. Fale com a gente.

Muitos empresários acreditam que, quando uma empresa deixa de emitir notas fiscais, não possui faturamento ou fica sem qualquer movimentação financeira, todas as obrigações deixam de existir.
Mas essa é uma ideia equivocada.
Uma empresa sem movimento ainda pode ter responsabilidades fiscais, contábeis e acessórias que precisam ser acompanhadas. Mesmo sem gerar receitas, a empresa continua registrada e, enquanto permanecer ativa perante os órgãos competentes, deve cumprir determinadas exigências.

O que significa uma empresa sem movimento?

Uma empresa sem movimento é aquela que não realizou operações durante determinado período, como vendas, prestação de serviços, compras, pagamentos ou recebimentos relacionados à atividade empresarial.
Porém, é importante diferenciar uma empresa sem movimento de uma empresa inativa.
A empresa sem movimento pode não ter realizado operações naquele momento, mas continua regularmente aberta e pode voltar a atuar.
Já uma empresa inativa é aquela que não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o período analisado.
Essa diferença é importante porque as obrigações podem variar conforme a situação da empresa e o regime tributário.

Quais obrigações uma empresa sem movimento ainda pode ter?

Mesmo sem faturamento, a empresa pode precisar entregar declarações e cumprir obrigações acessórias exigidas pelos órgãos fiscais.

Entre os cuidados estão:

Entrega de declarações obrigatórias conforme o regime tributário;
Manutenção dos registros contábeis e documentos da empresa;
Cumprimento de obrigações relacionadas à Receita Federal, estados ou municípios;
Acompanhamento de eventuais alterações na legislação.

O fato de não existir movimentação financeira não elimina automaticamente a necessidade de prestar informações ao Fisco.
Deixar de cumprir obrigações pode gerar problemas
Um dos maiores riscos de uma empresa sem movimento é o empresário acreditar que “não fazer nada” é a melhor opção.

A falta de entrega de declarações ou o descumprimento de obrigações pode gerar:

Multas;
Pendências fiscais;
Restrições para emissão de certidões;
Dificuldades para regularizar ou reativar a empresa no futuro.

Muitas vezes, o problema só é percebido quando o empresário precisa utilizar a empresa novamente ou realizar algum procedimento bancário, societário ou fiscal.

A importância de uma contabilidade preventiva

Ter uma empresa sem movimento não significa ausência de cuidados. O acompanhamento contábil nesse período ajuda a evitar surpresas, manter a regularidade da empresa e tomar decisões mais estratégicas.
Na ContConsult, avaliamos a situação fiscal e contábil de cada empresa para orientar o melhor caminho: manter, regularizar ou encerrar as atividades quando necessário.
Uma empresa parada ainda precisa de atenção. O planejamento evita problemas futuros.

Fale com a ContConsult e descubra se sua empresa está realmente regular.

Impostos

A Reforma Tributária já começou a mudar o cenário fiscal brasileiro  e um dos setores que mais demonstram preocupação é o de serviços. Empresas de consultoria, clínicas médicas, escritórios, tecnologia, engenharia, advocacia e prestadores de serviços em geral podem enfrentar aumento da carga tributária nos próximos anos.

Mas afinal, o que realmente pode mudar? E como empresários podem se preparar desde agora?

Por que o setor de serviços está em alerta?

Historicamente, muitas empresas de serviços operam com baixa utilização de créditos tributários. Isso significa que, diferente da indústria e do comércio, o setor normalmente possui poucos insumos que geram créditos de impostos.

Com a chegada do novo modelo tributário baseado no IBS e CBS, o sistema passa a funcionar com uma lógica mais ampla de crédito financeiro. Na prática, empresas que possuem poucos créditos podem sentir mais impacto na tributação final.

Ou seja: quanto menor a cadeia de créditos da empresa, maior tende a ser o peso efetivo dos novos tributos.

O que pode acontecer na prática?

Embora ainda existam definições em andamento e regulamentações pendentes, especialistas apontam alguns possíveis cenários:

  • Aumento da carga tributária efetiva para empresas de serviços;
  • Necessidade de revisão de preços e contratos;
  • Redução de margens de lucro;
  • Maior importância do planejamento tributário;
  • Mudança no enquadramento tributário de algumas empresas;
  • Reestruturação societária para ganho de eficiência fiscal.

Empresas que hoje estão confortáveis no Simples Nacional ou Lucro Presumido podem precisar reavaliar sua operação nos próximos anos.

Prestadores de serviço precisarão de gestão mais estratégica

A tendência é que a contabilidade deixe de ser apenas operacional e passe a ter papel ainda mais estratégico dentro das empresas.

Os empresários precisarão acompanhar:

  • Margem de lucro;
  • Formação de preço;
  • Estrutura de custos;
  • Aproveitamento de créditos;
  • Distribuição de lucros;
  • Planejamento societário;
  • Fluxo de caixa tributário.

Empresas que não se anteciparem podem acabar pagando mais impostos sem perceber.

O momento agora é de planejamento

Apesar das mudanças serem implementadas de forma gradual, o melhor momento para se organizar é agora.

A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma alteração fiscal, mas como uma mudança estrutural na forma de gerir empresas no Brasil.

Quem tiver acompanhamento contábil estratégico conseguirá identificar oportunidades, reduzir riscos e tomar decisões mais seguras para os próximos anos.

Conclusão

O possível aumento da carga tributária para o setor de serviços já é uma das principais preocupações do mercado empresarial. Embora muitos pontos ainda dependam de regulamentação, a necessidade de planejamento tributário e gestão financeira se torna cada vez mais importante.

Mais do que nunca, empresas precisarão de informações claras, acompanhamento especializado e estratégias tributárias bem estruturadas para enfrentar esse novo cenário.